
Aprendizagens essenciais em Filosofia e Currículo do Ensino Secundário
2025/2026
Revisão das Aprendizagens Essenciais de
Filosofia dos 10.º e 11.º anos, Filosofia A, Ciência Política e Psicologia B
A revisão das Aprendizagens Essenciais (AE) inscreve-se na continuação de um processo de construção, discussão pública, homologação e monitorização curricular. A cronologia anexa mostra que esse percurso começou formalmente em 2016, passou pela consulta pública de 2018, pela homologação das AE do ensino básico e do ensino secundário científico-humanístico, pela clarificação do seu lugar como referenciais curriculares em 2021 e por momentos posteriores de avaliação e revisão.
A APF tem acompanhado este processo desde o início. O texto conjunto APF/SPF sobre as AE de Filosofia dos 10.º e 11.º anos recorda que, em abril de 2016, o Ministério da Educação desencadeou a reflexão curricular e que, em outubro desse ano, as associações foram chamadas a analisar os programas em vigor para identificar as “Aprendizagens Essenciais”. O mesmo documento assinala que a APF e a SPF trabalharam em conjunto nas sucessivas versões apresentadas à DGE. A página da APF dedicada a este processo mostra, além disso, a continuidade pública desse envolvimento, com sessões, em 2017, sobre “Aprendizagens Essenciais em Filosofia” e a sua relação com a autonomia e flexibilidade curricular, com um evento, em 2018, sobre “Filosofia e flexibilidade curricular” e com novos materiais apresentados, em 2019, sobre integração curricular e avaliação.
A revisão agora em curso resulta de um pedido do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, dirigido (MECI), em janeiro de 2025, às associações de professores com as quais tem protocolo, o que, no caso das disciplinas lecionadas pelo grupo de recrutamento 410, incluiu a APF, a APEFP, a SPF e a PROSOFOS. A todas as associações foi apresentado um caderno de encargos que incluiu, entre outros aspetos, uma revisão mínima das AE, um melhor alinhamento com as ações estratégicas de aprendizagem, a definição de descritores de avaliação em dois níveis de desempenho e propostas de articulação com Cidadania e Desenvolvimento, ainda sem conhecimento, à data, dos documentos que viriam a constituir a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e as Aprendizagens Essenciais desta componente curricular.
Apesar de as indicações apontarem para alterações mínimas nas AE, o grupo de trabalho apresentou à tutela uma proposta de reformulação total das AE de Filosofia A e de consolidação temática das AE de Psicologia B, as quais foram aceites e se encontram agora em domínio público para discussão.
Quanto às AE de Filosofia dos 10.º e 11.º anos, os documentos de revisão apontam para um trabalho de aperfeiçoamento orientado pela coerência pedagógica e disciplinar. Entre os aspetos salientados estão os acertos terminológicos, a manutenção dos objetivos de aprendizagem, a reorganização e afinação dos descritores e a necessidade de garantir coerência horizontal entre conteúdos, atividades, objetivos e avaliação.
Lidas em conjunto, estas opções, incluindo a manutenção da lógica no início do 10.º ano de escolaridade, mostram um alinhamento forte com taxonomias de pensamento crítico reconhecidas internacionalmente. Robert Ennis define o pensamento crítico como “reasonable reflective thinking focused on deciding what to believe or do” e sublinha que essa conceção pode servir de base a um currículo e à sua avaliação. Peter Facione, no *Delphi Report*, preparado para o Comité de Filosofia Pré-Universitária da American Philosophical Association, define o pensamento crítico como um juízo intencional e autorregulado que envolve interpretação, análise, avaliação, inferência, explicação e autorregulação.
Como o texto anexo mostra de forma desenvolvida, a lógica permite compreender, com particular clareza, a continuidade e a relevância próprias da Filosofia no percurso escolar dos alunos. Desde a tradição socrática, o trabalho filosófico define-se pelo exame de teses, pela clarificação de conceitos, pela análise das consequências do que se afirma e pela deteção de inconsistências e falsas alternativas. Ora, o ensino básico já prepara esse exercício ao estruturar, nas disciplinas de Português e de Matemática, operações de inferência, justificação, distinção conceptual, exclusão de hipóteses e validação de conclusões. No ensino secundário, a Filosofia retoma esse património intelectual e confere-lhe uma forma explicitamente filosófica, tornando objeto de estudo aquilo que antes surgia sobretudo como condição de outras aprendizagens: a proposição, a validade, a consequência, a contradição, a verdade e a força dos argumentos. É neste sentido que a lógica, longe de constituir um corpo estranho ou meramente técnico, exprime ao mesmo tempo a continuidade do percurso formativo dos alunos e a especificidade da Filosofia como disciplina que ensina a pensar com maior rigor, consciência e autonomia.
A APF entende, por isso, que a presente revisão deve ser compreendida em três planos simultâneos: como continuação de um processo curricular já longo; como resposta institucional a solicitações concretas do MECI/DGE; e como oportunidade para reforçar a clareza, a coerência, a exigência e a atualidade filosófica das Aprendizagens Essenciais das disciplinas em causa.
No entanto, isso não elimina reservas e dificuldades apresentadas pela APF à tutela, no âmbito da discussão pública que agora decorre.
A primeira dificuldade diz respeito ao entendimento e à operacionalização dos níveis de desempenho “Proficiente” e “Avançado” que foram inscritos em todas as AE, nomeadamente a sua operacionalização ao nível dos critérios de avaliação.
A segunda dificuldade, e da qual a APF já deu conhecimento à tutela em várias ocasiões nos últimos anos, prende-se com a possibilidade de as escolas distribuírem de modo diferenciado a carga horária de algumas das disciplinas da formação geral, o que, no caso da disciplina de Filosofia, resulta em situações muito diferentes de escola para escola, havendo algumas onde ainda se mantêm os 180 minutos e outras a atribuição do tempo à disciplina pode ser reduzida a 120 minutos semanais.
Para além da normalização dos tempos letivos, a APF defende que a carga horária das disciplinas deve ser igual em todas as escolas, devendo o tempo mínimo de referência para a disciplina de Filosofia ser de 180 minutos semanais, pois foi esse o âmbito para o qual as AE foram desenhadas, de acordo com os sucessivos cadernos de encargo que a tutela fez chegar às associações e sociedades científicas envolvidas no processo de elaboração e revisão das AE.
A Direção da APF
abril de 2026
2018/2019
Materiais apresentados no evento “Autonomia e flexibilidade: integração curricular e avaliação”, que decorreu no Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, co-organizado pela Apf – Associação de Professores de Filosofia, APPBG, Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia, APLG, Associação de Professores de Latim e Grego, SPF – Sociedade Portuguesa de Filosofia e o Centro de Formação de Associação de Escolas Beira Mar, em outubro de 2019.
Filosofia e Flexibilidade Curricular
Materiais apresentados no evento “Filosofia e flexibilidade curricular”, que decorreu no Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro, promovido pela Apf – Associação de Professores de Filosofia e a SPF – Sociedade Portuguesa de Filosofia, em julho de 2018.
2017 /2018
Materiais apresentados nas sessões “Aprendizagens essenciais em Filosofia” e sua relação com a “Autonomia e flexibilidade curricular”, promovidas pela Apf – Associação de Professores de Filosofia e a SPF – Sociedade Portuguesa de Filosofia, em outubro de 2017.
Veja ainda o texto conjunto da Apf / SPF sobre o processo de apresentação da proposta das “Aprendizagens Essenciais” para a disciplina de Filosofia 10/11.
Pode também aceder ao parecer da Apf sobre o “Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória”.
Currículo do Ensino Básico e Secundário
Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho – Estabelece o Currículo do Ensino Básico e Secundário
Currículo do Ensino Básico e Secundário – Documento Síntese
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho – Estabelece os Princípios da Educação Inclusiva
Manual de apoio – para a Educação Inclusiva
Despacho Normativo n.º 10-B/2018 – Organização do ano letivo – Estabelece as Regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Relevante para se compreender as alterações à componente letiva e não letiva dos horários dos professores.
Aprendizagens essenciais – Documento de Enquadramento
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania – Documento de Orientação para a aplicação da Cidadania e Desenvolvimento nas escolas
Referenciais e materiais – para a implementação da Cidadania e Desenvolvimento
Alguns materiais a consultar
Autonomia e flexibilidade curricular – porquê?
Cidadania e desenvolvimento
Avaliação para as, e das, aprendizagens e qualidade da educação nas salas de aula
Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória
Diferenciação Pedagógica
Participação para flexibilizar o curriculo
Aprendizagens Essenciais
Diferenciar para Aprender na sala de Aula: Questões e Respostas
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