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Parecer da APF sobre a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania

A Associação de Professores de Filosofia (APF), no âmbito da consulta pública da nova proposta de Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC), e respetivas Aprendizagens Essenciais (AE), elaborou o presente parecer, no qual se identificam aspetos conceptuais, pedagógicos e organizacionais que comprometem a coerência e a exequibilidade da Estratégia.

Reconhecemos que a ENEC em vigor tem um número elevado de domínios e levanta problemas de operacionalização, tanto do ponto de vista da concretização dos objetivos de aprendizagem explanados em cada um dos referenciais publicados pela Direção-Geral de Educação, como da efetiva inclusão da componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento nas matrizes dos 2.º e 3.º Ciclos, havendo disparidade significativa na atribuição de tempos letivos para a componente, uma vez que a mesma ficou ao critério de cada escola. No entanto, e com exceção de alguns relatórios, dissertações de mestrado e teses de doutoramento que estão disponíveis para consulta em repositórios académicos, não são conhecidos estudos que tenham identificado fragilidades na implementação do atual modelo da ENEC, nem os mesmos, ou outros dados científicos, foram referidos no âmbito da apresentação de uma nova proposta. Por isso, e se havia, eventualmente, razões para diminuir e reorganizar os domínios da educação para a cidadania e definir aprendizagens essenciais, não se entende por que razões é necessário reescrever parte do documento atualmente em vigor.

A proposta atual da ENEC…

– Tende a adotar uma visão normativa e comportamental da cidadania, pouco ancorada nas exigências do século XXI, esvaziando a sua dimensão crítica, coletiva e política.

– Assenta numa noção de cidadania muito pouco clara e não realiza a devida articulação com o Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória (com exceção das AE onde o documento é referido uma vez), eliminando a conceção de cidadão presente no Perfil, atropelando toda a legislação em vigor sobre a gestão do currículo no ensino não superior, em particular o Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho, o DL n.º 55/2018 de 6 de julho e o DL54/2018 de 6 de julho (cujas alterações posteriores não revogam a referência ao Perfil como documento fundamentador).

– Eclipsa os referenciais entretanto elaborados e publicados pela Direção-Geral de Educação, resultantes do conhecimento especializado de dezenas de investigadores e de membros da comunidade civil, que agregam consensos amplamente constituídos na sociedade portuguesa e solidamente referenciados, em cada domínio, a documentos nacionais e internacionais.

– Apresenta, em contrapartida, ideias gerais para cada domínio com um escopo insuficiente, quer por relação aos desafios políticos e societais atuais quer na concretização que é feita ao nível das AE, as quais, por sua vez, também apresentam limitações concetuais e pedagógicas significativas, sobretudo quando comparadas com os referenciais, acima referidos, e relativos a cada domínio.

– Elimina qualquer referência a procedimentos de constituição de bancos de recursos e de redes de trabalho, os quais foram efetivamente realizados e são de acesso público através do portal da Direção-Geral da Educação.Apresenta falhas graves na articulação da ENEC com as estruturas da escola, nomeadamente ao diminuir o papel do conselho pedagógico (CP), e do próprio Diretor, na clarificação dos procedimentos que dão origem à elaboração e implementação da Estratégia de Educação para a Cidadania da Escola (EECE) e ao não estabelecer qualquer relação entre a EECE, o projeto educativo e os procedimentos internos pelos quais as escolas se autoavaliam.

– Mantém falhas do documento em vigor ao não explicitar as condições de trabalho da pessoa a quem cabe coordenar a elaboração e a implementação da EECE, nomeadamente ao não estabelecer tempos efetivos no horário de trabalho para o desempenho da função.

– Mantém as dificuldades de operacionalização ao nível da presença efetiva da componente curricular de cidadania e desenvolvimento nas matrizes do 2.º e do 3.º ciclos.

– Inclui mecanismos burocráticos que apresentam sérias limitações à atividade dos professores, enquanto responsáveis pela implementação do currículo e que apresentam contornos jurídicos duvidosos.

Em conclusão, a efetividade da ENEC, e respetivas AE, é comprometida pela ausência de critérios claros, de fundamentação pedagógica robusta e de condições efetivas para a sua concretização nas escolas, colidindo, em alguns aspetos, com a legislação em vigor.

Continue a ler o parecer AQUI ou AQUI.

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