
O PROBLEMA DA IDENTIDADE PESSOAL
A Apf – Associação de Professores de Filosofia e o CFAE Beira Mar promovem o curso de formação O problema da identidade pessoal (CCPFC/ACC-120821/23), orientado por Luís Veríssimo.
Formação para os grupos de recrutamento 410 (Filosofia).
Duração e modalidade: 25 horas em formato não presencial (20 horas síncronas e 5 horas assíncronas). Sessões síncronas por videoconferência através da plataforma Zoom. Sessões assíncronas na LMS Moodle.
O acesso às plataformas Zoom e Moodle será fornecido aos formandos até ao dia/hora do início da formação, através do endereço de correio eletrónico indicado no ato de inscrição. Se não receber mensagem eletrónica com o link de acesso, verifique primeiro na caixa de Spam ou contacte a Apf. Ao inscrever-se na plataforma Moodle fornecerá o seu nome e endereço eletrónico. Estas informações serão eliminadas da plataforma após a conclusão do curso e armazenadas em caso de necessidade de contacto com o formando no âmbito da ação decorrida.
Luís Veríssimo é licenciado em Filosofia (Ramo Educacional) e doutorado em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Professor de Filosofia do Ensino Secundário. Autor de manuais escolares e outros materiais didáticos para a disciplina de Filosofia.
Aceda ao AN2 AQUI.
Sumário
– O problema da identidade pessoal
– A noção de pessoa
– Identidade numérica vs. Identidade qualitativa
– O critério da continuidade psicológica
Lockeanismo. Neo-lockeanismo (Derek Parfit)
– O critério da continuidade espácio-temporal
Animalismo (Eric Olson). Mentalismo (Jeff MacMahan)
Calendário
10.01.2026 — 09:00-13:00
17.01.2026 — 09:00-13:00
24.01.2026 — 09:00-13:00
31.01.2026 — 09:00-13:00
07.02.2026 — 09:00-13:00
Preçário:
Associados da Apf com quotas em dia: 75€.
Não Associados: 95€.
Condições de abertura
Número mínimo e máximo de 15 formandos (imposição do número máximo de 15 formandos pelo regulamento da formação contínua para formações totalmente a distância com apenas um formador).
Inscrições no CFAE Beira Mar AQUI.
Notas à inscrição
Nota 1 – Formação creditada apenas disponível para professores do sistema de ensino não superior português, com exercício de funções confirmável por uma escola pública ou privada.
Nota 2 – As inscrições na formação acreditada são feitas na plataforma do CFAE parceiro. A inscrição não significa integração na turma. A turma é constituída pela Apf, segundo a ordem da data e hora da inscrição. A Apf contacta diretamente os inscritos através do endereço eletrónico disponibilizado no ato da inscrição. Verifique com cuidado se o mesmo não tem erros.
Nota 3 – Ao inscrever-se junto do CFAE parceiro está a fornecer dados que serão partilhados com a Apf. A Apf usará dados relativos ao seu nome, NIF, número de telefone e endereço eletrónico para o cumprimento da obrigação legal de emissão e envio do recibo de pagamento e eventual comunicação necessária durante o período de constituição da turma e de realização da formação.
Nota 4 – Após a inscrição numa ação, esteja atento à sua caixa de correio eletrónico. Durante o procedimento de constituição das turmas, serão considerados desistentes os notificados que, dentro do prazo estabelecido, não confirmarem a inscrição através do pagamento ou de resposta expressa à Apf.
Nota 5 – O pagamento deve ser realizado à Apf durante o processo de constituição da turma de formação. As indicações de como proceder são enviadas para o endereço eletrónico do formando fornecido no ato de inscrição. O comprovativo de pagamento deve ser enviado em resposta com a indicação expressa, no assunto, do nome do formando e do nome da ação de formação.
Nota 6 – A Apf, dado o seu estatuto jurídico, não emite faturas, pelo que o carregamento dessa informação não surge no Portal das Finanças. Contudo, efetua a emissão de recibos para efeitos de comprovação de valores recebidos, com envio para o endereço eletrónico utilizado para envio do comprovativo de pagamento da inscrição. Pelo exposto, caberá ao interessado a inserção dessa informação no referido Portal.
Nota 7 – Após o pagamento, as desistências devem ser declaradas antes da abertura da turma. A desistência após a inserção na turma implicará o estorno de metade do valor da inscrição. Desistência na primeira ou segunda sessão, inclusive, implicará um estorno de um terço do valor da inscrição. As desistências ao longo da formação devem ser formalmente comunicadas ao formador e ao CFAE parceiro.
Nota 8 – O certificado de formação será emitido pelo CFAE parceiro, após a conclusão do processo de avaliação. No caso do CFAE Beira Mar estará acessível, uma vez emitido, no menu ‘Histórico’, na área de ‘Formando’ da Conta de docente, na plataforma deste CFAE.

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