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Parecer sobre o exame nacional de Filosofia

No que respeita à mobilização dos conteúdos lecionados no 10.º e no 11.º anos, a Associação de Professores de Filosofia considera adequada a distribuição das questões e consequente atribuição de 130 pontos para as questões relativas ao 11.º ano e 70 pontos para as que incidem sobre conteúdos do 10.º ano.

Dado que o Programa determina que as competências gerais essenciais da Filosofia a serem trabalhadas com os alunos são o conceptualizar, o problematizar e o argumentar, e dada a importância das lógicas formal e informal na estruturação de um pensamento crítico e solidamente fundamentado, considera-se adequada a existência de várias questões neste âmbito.

Considerando que a Filosofia tem uma natureza conceptual e argumentativa  e tendo em conta o seu papel na formação geral do ensino secundário, tal como contemplado nas finalidades e nos objetivos gerais da disciplina, é relevante que o exame, mesmo nas questões de escolha múltipla, não se limite a efetuar uma avaliação declarativa assente na capacidade de memorização do aluno, mas o coloque perante problemas que impliquem reflexão e aplicação ativa de conhecimentos.

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