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Exame 714 | 2.ª Fase, 2022

No que respeita ao exame nacional de Filosofia de 2022, prova 714, 2.ª fase, a Direção da  Apf considera que:

A prova corresponde à Informação-Prova e Instruções de realização, cotações e critérios de classificação do exame final nacional de Filosofia bem como aos documentos curriculares em vigor e  não coloca problemas de correção científica.

Quer a extensão quer o grau de exigência da prova são adequados à faixa etária a que se destina e a sua dificuldade global, tendo em conta os diferentes itens, é equilibrada.

Os suportes utilizados são apropriados àquilo que se pretende avaliar nos itens.

A prova, independentemente da tipologia de itens, exige mobilização de processos cognitivos com níveis de complexidade diferenciados, com itens que ultrapassam o mero exercício de reconhecimento de conteúdos. Há itens que implicam reflexão, análise e interpretação, assim como a aplicação ativa de competências de problematização, concetualização e argumentação. Observando que este foi mais um ano letivo marcado pela pandemia da Covid-19, o critério de cotações aplicado na prova (itens que contribuem obrigatoriamente para a classificação final e itens cujas respostas obtenham melhor pontuação) não resulta em prejuízo para os alunos, uma vez que procura garantir a todos as melhores condições de equidade e de desempenho na realização e na classificação, enquadrando os diferentes modelos de ensino e as contingências a que alunos, professores e escolas estiveram sujeitos.

Considera-se que o item 17 remete para uma resposta com a tipologia de ensaio filosófico e que permite ao aluno a mobilização de conhecimentos filosóficos através do uso explícito e global das competências do filosofar. Por isso, reitera-se, por relação a pareceres anteriores, que a decisão técnica do IAVE de as respostas aos itens de construção terem uma cotação aproximada da atribuída aos itens de seleção e de resposta curta deveria ser amplamente esclarecida junto de alunos, professores e pais e encarregados de educação, e alvo de uma intervenção formativa de docentes mais alargada e célere. O IAVE tem clarificado que esta decisão técnica possui fundamentos teóricos e empíricos que permitem uma avaliação mais equitativa dos alunos. No entanto, no entender da Direção da Apf, esta explicitação e os dados empíricos que a suportam continuam a carecer de uma maior divulgação para que se consolide o estabelecido no DL. n.º 55/2018, de 6 de julho, a saber, uma boa articulação entre a avaliação interna e a avaliação externa

Os critérios de classificação, por ora apresentados na versão de trabalho, adequam-se aos itens.

A Direção da Apf

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