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Exame 714 | 2.ª Fase

No que concerne ao exame nacional de Filosofia de 2021, prova 714, 2.ª fase, a Direção da  Apf considera que:

  1. A prova corresponde aos documentos curriculares em vigor, à informação-prova e à informação complementar de junho de 2021.
  2. A prova não coloca problemas de correção científica.
  3. A extensão e o grau de exigência da prova são adequados à faixa etária a que se destina.
  4. A dificuldade global da prova é equilibrada.
  5. Os suportes utilizados são apropriados àquilo que se pretende avaliar nos itens.
  6. Os itens presentes na prova exigem mobilização de processos cognitivos com níveis de complexidade diferenciados, havendo vários itens que colocam os alunos desafios que ultrapassam a mera reprodução de conteúdos e implicam a reflexão, a análise e a interpretação, a aplicação ativa dos conceitos e teorias filosóficas e a argumentação. Neste sentido, a prova aprofunda a tipologia de avaliação iniciada nos anos anteriores.
  7. Atendendo a que o ano letivo 2020/2021 continuou marcado pela situação pandémica, o critério de cotações aplicado na prova (itens que contribuem obrigatoriamente para a classificação final e itens cujas respostas obtenham melhor pontuação) não resulta em prejuízo para os alunos, uma vez que procura garantir a todos as melhores condições de desempenho e de equidade na realização e na classificação, enquadrando os diferentes modelos de ensino e as contingências a que alunos, professores e escolas estiveram sujeitos, quer no 10.º ano de escolaridade em 2019/2020 quer no 11.º ano de escolaridade em 2020/2021.
  8. Os itens cujas respostas contribuem obrigatoriamente para a classificação final incidem em competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar.
  9. Os critérios de classificação, apresentados por ora na versão de trabalho, adequam-se aos itens.
  10. Considera-se que os itens 12.2, 13.2 e 15 enquadram-se nas Aprendizagens Essenciais de Filosofia e no estabelecido no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória. São  itens (com maior destaque para o 15) que remetem para uma resposta com a tipologia de ensaio filosófico e que permitem ao aluno a mobilização de conhecimentos filosóficos através do uso explícito de competências do filosofar. No entanto, e apesar de se estar tendencialmente a aplicar aos exames de todas as disciplinas, a decisão técnica do IAVE de as respostas aos itens de construção terem uma cotação aproximada da atribuída aos itens de resposta curta deveria ser amplamente explicitada junto de alunos, professores e pais e encarregados de educação. O IAVE tem clarificado que esta decisão técnica possui fundamentos teóricos e empíricos que permitem uma avaliação mais equitativa dos alunos. No entanto, esta explicitação, e os dados empíricos que a suportam, carece, no entender da Direção da Apf, de uma maior divulgação para que se consolide o estabelecido no DL. n.º 55/2018, de 6 de julho, a saber, uma boa articulação entre a avaliação interna e a avaliação externa.

A Direção da Apf

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